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Sigilo profissional e discrição na advocacia por que confiança também se constrói no que não é dito

O sigilo profissional é pilar da advocacia e fortalece a confiança construída com discrição, como destaca Hebron Costa Cruz de Oliveira.
O sigilo profissional é pilar da advocacia e fortalece a confiança construída com discrição, como destaca Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Hebron Costa Cruz de Oliveira trabalha em um campo no qual informação é ativo e, se circular fora de contexto, pode virar fonte de dano. Sigilo profissional e discrição, desse modo, não são formalidades frias, mas práticas que sustentam confiança, protegem reputações e reduzem riscos em relações civis e empresariais. Quando a confidencialidade é levada a sério, o diálogo fica mais franco, e a decisão jurídica tende a ser mais precisa.

Sigilo não é omissão, é um limite que organiza a conversa

Sigilo costuma ser confundido com silêncio absoluto. Entretanto, ele funciona como proteção com propósito: define quem pode acessar dados sensíveis, em quais condições e com qual finalidade. Assim, fatos delicados podem ser relatados com segurança, sem que a narrativa seja fragmentada por pressões externas, boatos ou exposição desnecessária. Em tempos de comunicação instantânea, o cuidado inclui restringir cópias, controlar versões e lembrar que uma captura de tela pode romper, em segundos, a confiança construída por anos.

Segundo Hebron Costa Cruz de Oliveira, previsibilidade sobre esses limites é parte central da confiança. Por conseguinte, cuidados com documentos, armazenamento, mensagens e reuniões deixam de ser detalhe e passam a compor a qualidade do serviço. Quando esse cuidado falha, a insegurança cresce, e até negociações bem encaminhadas podem se tornar mais rígidas, porque o medo de vazamento reduz cooperação.

Discrição como postura: Forma, momento e responsabilidade

Nem toda informação precisa ser amplificada, mesmo quando é verdadeira. Por outro lado, forma e momento alteram o impacto do que se comunica, especialmente em ambientes corporativos, nos quais uma frase mal colocada pode afetar parcerias, gerar interpretações apressadas e criar resistência onde haveria espaço para composição.

Na concepção de Hebron Costa Cruz de Oliveira, discrição é responsabilidade aplicada: escolher o que deve ser tratado de modo reservado para preservar estratégia, estabilidade e boa-fé. Dessa forma, evita-se transformar conflitos em espetáculo, e a atenção permanece no que realmente resolve o problema. Discrição também reduz ruídos entre equipes e familiares, porque impede que versões incompletas ganhem vida própria.

A discrição na advocacia demonstra que confiança também se consolida no que não é dito, segundo Hebron Costa Cruz de Oliveira.

A discrição na advocacia demonstra que confiança também se consolida no que não é dito, segundo Hebron Costa Cruz de Oliveira.

Confidencialidade bem desenhada aumenta a segurança jurídica

Em relações civis e empresariais, conflitos muitas vezes nascem de fronteiras mal traçadas: quem responde por quê, por quanto tempo e com quais documentos. Nesse sentido, deveres de confidencialidade, regras de acesso e limites de divulgação integram o desenho de previsibilidade, sobretudo em contratos, parcerias e tratativas preliminares.

Hebron Costa Cruz de Oliveira esclarece que o ponto não é “esconder” informação, mas organizar a circulação dela. Ainda assim, cláusulas genéricas tendem a falhar, enquanto parâmetros claros funcionam melhor: o que é confidencial, por quanto tempo, quais exceções existem, como notificar incidentes e quais medidas corretivas serão adotadas. Assim, o sigilo deixa de ser promessa vaga e vira mecanismo de proteção verificável. Em contrapartida, é prudente prever resposta a incidentes, com registro de acessos e medidas para conter danos caso ocorra vazamento.

O que fica resguardado preserva relações e abre espaço para soluções

Muitas soluções dependem de conversa franca em ambiente protegido. Contudo, quando há medo de exposição, pessoas e empresas tendem a ocultar dados, endurecer posições e antecipar defesas. Logo, a confidencialidade pode ser a condição que permite mapear interesses reais e construir alternativas antes que o conflito se transforme em litígio. Nesses casos, negociação assistida e mediação ganham força quando as partes se sentem protegidas para falar com honestidade, sem receio de exposição pública.

Hebron Costa Cruz de Oliveira conclui que a confiança se consolida em atitudes pequenas e consistentes: cuidado com nomes, prudência ao comentar casos, atenção a terceiros e respeito ao que pertence ao âmbito privado. Por fim, sigilo e discrição não dificultam a transparência, eles filtram a transparência de modo responsável. Dessa maneira, decisões ficam mais seguras, e relações atravessam temas sensíveis com menos desgaste.

Autor: Diego Velázquez

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