A Justiça Eleitoral aceitou o recurso do partido Podemos, reconhecendo que Caio Cunha, atual prefeito de Mogi das Cruzes e candidato à reeleição, não cometeu propaganda eleitoral antecipada. A acusação, apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), alegava que a distribuição de jornais com informações sobre as atividades do governo atual e críticas às gestões passadas constituía propaganda irregular.
Decisão do TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a decisão foi unânime e não cabe mais recurso. Em uma sessão de julgamento realizada em 29 de agosto, a corte decidiu que não houve propaganda eleitoral antecipada nos impressos contestados. O relator do caso, Encinas Manfré, destacou que não havia pedido explícito de voto no material analisado.
Resposta da Defesa
O g1 buscou uma posição da defesa de Caio Cunha sobre a decisão da Justiça, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Outras Condenações
No início de agosto, após denúncia do partido Republicanos, Cunha e o Podemos foram multados em R$ 5 mil por um outdoor irregular. As placas, instaladas na Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, apresentavam conteúdo político-eleitoral, com a imagem de Cunha e um slogan de campanha, sugerindo um pedido explícito de voto.
Multa e Prazos
O juiz Gustavo Alexandre da Camara Leal Beluzzo julgou a ação procedente e determinou que a multa deveria ser paga em até 15 dias.
Condenações Anteriores
Em junho, Cunha enfrentou outras duas condenações por ações irregulares denunciadas pelo União Brasil. Uma das acusações envolveu a distribuição de panfletos que continham frases potencialmente enganosas, como “uma das nossas maiores obras em Mogi foi acabar com a corrupção”, sugerindo um descredenciamento de opositores.
Decisão Judicial
A juíza da 287ª Zona Eleitoral, Ana Carmem de Souza Silva, determinou que Cunha e o Podemos pagassem uma multa de R$ 5 mil por essa conduta.
Evento de Pré-Campanha
Outra denúncia do União Brasil referia-se a um evento de pré-campanha onde foram distribuídas camisetas com frases que poderiam ser interpretadas como promoção antecipada. A juíza Ana Carmem considerou parcialmente procedente a representação, condenando Cunha e o partido a mais uma multa de R$ 5 mil e ordenando a remoção de postagens que faziam referência ao número que ele usará na urna.