Política

Câmara de Mogi aprova fundo e conselho para fortalecer resposta a emergências na cidade

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Projeto de lei da prefeita Mara Bertaiolli institui o CONMPDEC e o FUNMPDEC para dar sustentação financeira às ações de Defesa Civil

Em sessão ordinária realizada no início de julho, a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 76/2026, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que institui dois novos mecanismos de gestão para a Defesa Civil do município: o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, conhecido pela sigla CONMPDEC, e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, o FUNMPDEC. A votação representa um passo relevante na estruturação da capacidade de resposta da cidade a desastres e emergências, um tema que ganhou peso crescente na agenda pública diante do aumento de eventos climáticos extremos registrados em diferentes regiões do país nos últimos anos.

A proposta aprovada pelos vereadores prevê que o novo conselho tenha papel consultivo e deliberativo sobre as políticas de proteção civil no município, reunindo representantes do poder público e da sociedade para discutir prioridades e fiscalizar a execução das ações. Já o fundo terá natureza contábil especial, criado para reunir recursos financeiros exclusivamente destinados às atividades de prevenção, resposta e recuperação em situações de risco. Na justificativa apresentada junto ao projeto, a prefeita Mara Bertaiolli destacou que as ações de defesa civil possuem natureza dual: parte pode ser planejada com antecedência dentro do orçamento anual, como campanhas de prevenção e programas de capacitação comunitária, enquanto outra parte exige resposta imediata diante de emergências que não podem esperar pelo ciclo orçamentário tradicional.

Por que a criação de um fundo específico faz diferença na prática

Um dos pontos centrais da proposta aprovada é justamente a vinculação de receitas específicas ao FUNMPDEC, o que, segundo a justificativa apresentada pelo Executivo municipal, garante maior previsibilidade financeira para as ações de defesa civil. Na prática, isso significa que os recursos destinados a esse fim não ficarão sujeitos à disputa direta com outras áreas da administração durante a elaboração do orçamento municipal, um problema recorrente em cidades que não contam com mecanismos de vinculação orçamentária para políticas de prevenção a desastres. A expectativa da administração é que essa segurança financeira permita um planejamento de médio e longo prazo, sem depender exclusivamente de repasses emergenciais em momentos de crise.

A criação do conselho também atende a uma demanda histórica de setores ligados à defesa civil, que apontam a necessidade de espaços institucionais permanentes para debater prevenção de riscos, e não apenas resposta a emergências já instaladas. Ao formalizar o CONMPDEC como órgão consultivo, a Prefeitura abre a possibilidade de maior participação de entidades da sociedade civil na definição de prioridades, como mapeamento de áreas de risco, campanhas educativas voltadas a moradores de regiões mais vulneráveis a deslizamentos e enchentes, e programas de capacitação de agentes comunitários. Esse modelo de governança compartilhada tende a fortalecer a legitimidade das decisões tomadas pelo poder público em situações de crise, já que amplia o número de atores envolvidos no processo.

O que muda para o cidadão a partir da nova legislação

Embora a criação de conselhos e fundos municipais possa parecer, à primeira vista, uma medida essencialmente administrativa, o impacto para o cidadão tende a se manifestar de forma mais concreta ao longo do tempo, especialmente em períodos de chuvas intensas ou outras emergências climáticas que historicamente afetam bairros específicos de Mogi das Cruzes. Com recursos vinculados e estrutura de governança mais clara, a expectativa é que ações preventivas, como limpeza de córregos, monitoramento de encostas e campanhas de conscientização, ganhem regularidade, em vez de dependerem de decisões pontuais tomadas apenas quando um desastre já está em curso.

A aprovação do PL 76/2026 também deve facilitar o acesso do município a eventuais repasses federais e estaduais destinados a políticas de proteção civil, já que muitos programas de outras esferas de governo exigem contrapartida institucional organizada, como a existência de conselhos formais e fundos específicos, para liberar recursos aos municípios. Nesse sentido, a decisão da Câmara de Mogi das Cruzes acompanha uma tendência observada em outras cidades brasileiras, que têm buscado modernizar sua estrutura de defesa civil diante do aumento da frequência de eventos climáticos severos. Para os próximos meses, a atenção deve se voltar à composição efetiva do conselho e à definição das fontes de receita que alimentarão o novo fundo municipal, etapas que determinarão, na prática, o alcance real da nova legislação aprovada pelos vereadores mogianos.

Fonte consultada: Jornal Sete

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