Uma força-tarefa formada pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda derrubou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas após a publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
A ação foi divulgada em 27 de setembro pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O levantamento teve apoio da Secretaria de Prêmios e Apostas, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional do Consumidor e da Secretaria de Direitos Digitais.
Segundo o governo, o objetivo é interromper o acesso a plataformas não autorizadas e dificultar a criação de novos endereços voltados ao público brasileiro. A medida atinge serviços digitais que apresentem indícios de oferta irregular, dentro de uma estratégia de fiscalização integrada entre órgãos federais.
Fiscalização também alcança anúncios na internet
Além do bloqueio de sites, a força-tarefa identificou anúncios relacionados a apostas circulando depois da publicação da medida provisória. O monitoramento encontrou peças em plataformas como Meta, Google e TikTok, com conteúdos que promoviam ou facilitavam o acesso a apostas esportivas e jogos on-line.
O trabalho foi conduzido pelo Laboratório de Operações Cibernéticas, ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, havia anúncios que começaram a ser veiculados em 25 de setembro, data de publicação da MP, o que levou a fiscalização a considerar também a circulação de publicidade digital após a entrada da nova regra.
A atuação não se limita às páginas acessadas diretamente pelo usuário. A estratégia envolve também os canais de divulgação e distribuição dos serviços, incluindo plataformas digitais, lojas de aplicativos e empresas de telecomunicações. O governo informou que o bloqueio de sites e aplicativos começaria a ser executado a partir de 6 de outubro de 2026.
O que prevê a Medida Provisória nº 1.394
Publicada pela Presidência da República em 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394 estabelece a proibição das apostas de quota fixa no país. A modalidade inclui apostas sobre eventos esportivos reais e jogos on-line, conforme as definições apresentadas no texto legal.
A norma prevê a atuação coordenada de órgãos federais para impedir o funcionamento de plataformas irregulares. Também cria mecanismos relacionados ao bloqueio de serviços e à interrupção de operações financeiras ligadas a apostas ilegais. O Banco Central deverá estabelecer uma sistemática de comunicação eletrônica para apoiar a rejeição e a devolução de transações associadas a essas atividades.
A proibição não alcança outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. O texto trata especificamente das apostas de quota fixa e determina ainda a extinção das autorizações estaduais e distritais para exploração dessa modalidade, dentro do prazo previsto na própria medida provisória.
Comitê interinstitucional vai coordenar ações
Em 28 de setembro de 2026, o governo publicou o Decreto nº 13.128, que regulamentou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa.
O comitê terá a função de articular medidas de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, à exploração e à publicidade de bets ilegais. A criação do grupo formaliza a cooperação entre diferentes áreas do governo e amplia a capacidade de acompanhamento de sites, aplicativos, anúncios e operações relacionadas ao setor.
A iniciativa integra um pacote anunciado pelo governo federal após a edição da MP. A fiscalização envolve órgãos ligados à segurança pública, à defesa do consumidor, à regulação das apostas e aos direitos digitais, além de entidades que podem contribuir para o bloqueio de endereços e aplicativos.
Por que o bloqueio afeta usuários e empresas
Com a nova regra, usuários podem encontrar sites e aplicativos indisponíveis, enquanto empresas de tecnologia, instituições financeiras, plataformas de publicidade e operadoras de telecomunicações passam a fazer parte do esforço de interrupção das atividades proibidas.
O número de 506 endereços derrubados representa o primeiro resultado divulgado pela força-tarefa depois da publicação da MP. A continuidade da fiscalização deverá buscar novos domínios, anúncios e formas de acesso destinadas ao público brasileiro, conforme os mecanismos previstos na legislação e a atuação do comitê interinstitucional.
A medida, portanto, combina bloqueio de plataformas, monitoramento de publicidade e controle de transações financeiras. O governo afirma que a ação tem como foco impedir a operação de apostas ilegais no país, sem incluir as demais modalidades lotéricas autorizadas pela legislação brasileira.









