A criação de um regime tributário específico para centros de processamento de dados passou a integrar a política brasileira de desenvolvimento da infraestrutura digital. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata. A medida estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers em território nacional.
De acordo com o texto da Lei nº 15.504 no Palácio do Planalto, o regime alcança estruturas destinadas a serviços como computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento ou operação de modelos de inteligência artificial. A proposta é estimular investimentos em uma área considerada estratégica para o funcionamento de serviços digitais, empresas de tecnologia e aplicações baseadas em dados.
O que muda com a criação do Redata
O Redata cria uma estrutura de benefícios fiscais vinculada à expansão da capacidade de processamento e armazenamento no país. Na prática, empresas interessadas poderão buscar habilitação para instalar novos empreendimentos ou ampliar e atualizar unidades já existentes, desde que atendam às condições previstas na legislação e às regras que ainda serão detalhadas em regulamentação posterior.
O tema ganhou relevância diante da concentração de parte significativa da infraestrutura digital brasileira no exterior. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, aproximadamente 60% das cargas digitais do país estão atualmente fora do Brasil. Para o governo, a criação do regime pode contribuir para aumentar a oferta nacional de serviços de armazenamento, processamento e tratamento de dados.
Quais empresas poderão aderir ao regime
A legislação é voltada a empresas responsáveis por serviços de datacenter e por estruturas utilizadas para processar, armazenar e tratar informações. O enquadramento contempla projetos de diferentes portes e finalidades, incluindo instalações voltadas à computação em nuvem, ao processamento de alto desempenho e ao desenvolvimento ou funcionamento de sistemas de inteligência artificial.
A adesão, contudo, não ocorre de forma automática. As empresas precisarão cumprir os critérios de habilitação definidos pela lei e pela regulamentação. Essa etapa será importante para estabelecer as exigências técnicas, administrativas e operacionais aplicáveis aos empreendimentos interessados nos incentivos fiscais do Redata.
Incentivos fiscais terão contrapartidas
O regime condiciona os benefícios ao cumprimento de compromissos relacionados ao desenvolvimento tecnológico e à sustentabilidade. Entre as exigências está o investimento de 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A medida busca fazer com que a expansão da infraestrutura de dados também gere resultados para a cadeia nacional de tecnologia.
Outra contrapartida determina que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja disponibilizada ao mercado nacional. A exigência pretende ampliar a oferta de serviços no Brasil e evitar que a infraestrutura beneficiada seja direcionada exclusivamente a operações externas.
As empresas também deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão e observar critérios de eficiência hídrica. Essas obrigações relacionam a política de atração de data centers aos impactos ambientais associados ao consumo de eletricidade e água, dois fatores relevantes na operação de grandes instalações de processamento.
Medida busca ampliar a infraestrutura digital brasileira
Além de incentivar novos investimentos, a lei prevê uma tentativa de distribuir os empreendimentos por diferentes regiões do país. Projetos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão contar com redução de 20% em duas das principais obrigações previstas para o regime. A regra busca tornar essas localidades mais competitivas na atração de centros de processamento de dados.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços informou que o Redata pretende estimular a instalação de data centers e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. Já o Ministério da Fazenda destacou o novo regime tributário e suas condições de funcionamento em divulgação realizada em 16 de setembro.
Os efeitos da medida dependerão da regulamentação e da capacidade de as empresas atenderem às contrapartidas estabelecidas. Ainda assim, a criação do Redata coloca a infraestrutura de dados no centro da política industrial e tecnológica nacional, com possíveis impactos sobre serviços digitais, computação em nuvem, inteligência artificial, pesquisa e soberania digital.
Ao vincular incentivos fiscais a investimentos em inovação, disponibilidade de capacidade para o mercado interno e critérios ambientais, a Lei nº 15.504 tenta combinar atração de capital com objetivos de longo prazo. A expectativa é que o regime ajude a ampliar a presença de estruturas críticas no território brasileiro, reduzindo a dependência de processamento e armazenamento realizados fora do país.









